Voo Cancelado, entenda seus direitos

Voo cancelado? Entenda seus direitos

Saiba o que fazer quando seu voo for cancelado pela companhia aérea.

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Chegar ao aeroporto e ver que o seu voo foi cancelado é uma das últimas coisas que um passageiro pode querer. Depois de todo o tempo investido no planejamento para escolher o destino, a companhia aérea e o horário do voo, ver os seus planos indo embora é uma situação nada agradável.

O cancelamento de voo pode acontecer por diversas razões, no entanto, é dever da empresa aérea oferecer algum amparo aos clientes que foram afetados pela mudança de planos. Isso só não deve acontecer em situações específicas, como no fechamento de fronteiras e no fechamento dos aeroportos por determinação das autoridades.

Seu voo foi cancelado? Veja o que fazer diante desse problema e saiba quais são os seus direitos.

O que fazer em caso de voo cancelado?

Em casos de cancelamento de voo, o primeiro passo do passageiro afetado deve ser entrar em contato com a companhia aérea responsável pelo seu voo e escolher a opção que melhor te atende. Você pode escolher entre:

  • ter o reembolso integral da passagem, inclusive com a taxa de embarque;
  • ser reacomodado em outro voo da mesma companhia aérea para o mesmo destino ou, se for preciso, voar com outra companhia;
  • remarcar o voo para uma nova data e horário sem nenhum custo.

Para conversar com a sua empresa aérea, você pode se dirigir até o balcão de atendimento da companhia presente no próprio aeroporto ou, ainda, fazer contato telefônico, se você preferir.

Se mesmo falando com a companhia aérea o seu problema não for resolvido, você pode entrar em contato com a ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) e registrar uma reclamação contra a empresa. Novamente, você pode fazer o registro tanto presencialmente, em um dos escritórios da agência, quanto por telefone.

Há ainda outra alternativa: reclamar para os órgãos de defesa ao consumidor. Dependendo do órgão que você escolher para fazer a reclamação, é possível fazer tudo pela internet, inclusive o acompanhamento da queixa. É o caso do Procon, que, além disso, também disponibiliza postos credenciados para que os consumidores façam suas reclamações presencialmente.

Quais são os direitos do passageiro quando um voo é cancelado?

Quando a companhia aérea cancela um voo, ela tem alguns deveres para com os seus clientes que foram afetados. Esses deveres variam de acordo com a situação do passageiro.

Em alguns casos, o cancelamento do voo acontece apenas depois de algumas horas de atraso. Assim, o passageiro deverá receber a assistência material de acordo com o tempo de espera. 

A assistência material funciona da seguinte forma:

  • A partir de 1 hora: a companhia aérea deve oferecer ao cliente meios gratuitos de comunicação, como ligações e acesso à internet;
  • A partir de 2 horas: o passageiro deve receber alimentação da empresa. Sendo assim, a companhia pode fornecer kits com lanches e bebidas, ou vouchers para consumo no aeroporto;
  • A partir de 4 horas: para atrasos maiores, o cliente afetado deve ter opções de hospedagem e transporte de ida e volta. A exceção é se o passageiro estiver em seu local de residência. Neste caso, ele não terá a hospedagem, mas apenas o transporte para casa e, depois, de volta para o aeroporto.

Quando o atraso supera as 4 horas, quando a companhia já tem a estimativa de que o atraso será grande ou quando há o cancelamento do voo, além de receber a assistência material, o cliente ainda tem outros direitos.

Um deles é o reembolso integral da passagem. A devolução deve ser de todo o valor investido na passagem, inclusive o referente à taxa de embarque. Neste caso, a companhia pode suspender o fornecimento da assistência material.

O segundo direito é o de reacomodação em outro voo da companhia aérea para o mesmo destino. Se for necessário, o passageiro também pode voar com uma companhia diferente sem nenhum custo adicional. Vale saber que, caso o cliente escolha esta opção, ele ainda deverá receber a assistência material.

Por fim, ainda é possível remarcar o voo para outra data e horário de preferência do passageiro. As companhias aéreas costumam cobrar pelo reagendamento da passagem, porém, em caso de cancelamento por parte da empresa, não é cobrado nenhum valor. A assistência material, neste caso, pode ser suspensa.

É importante ressaltar que a companhia aérea tem até 72 horas antes do voo para fazer alterações na viagem. Caso a comunicação de cancelamento de voo seja feita com até 72 horas de antecedência, a reacomodação, reembolso ou remarcação não serão devidos. Já se este tempo for desrespeitado, o passageiro terá seus direitos.

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Voo cancelado pode gerar indenização?

Depende. Normalmente, casos que geram atrasos de mais de 4 horas na chegada ao destino do passageiro podem dar direito a uma indenização. Além disso, se o atraso gerar, ainda, uma consequência mais grave do que o próprio atraso – como a perda de compromissos importantes – o valor da compensação pode ser maior.

Qual o prazo para pedir uma compensação por cancelamento de voo?

O prazo para pedir uma indenização por cancelamento de voo depende do tipo de voo do passageiro. Para voos domésticos, o cliente tem até 5 anos para pedir uma compensação pelo seu voo cancelado. Já para voos para o exterior, o prazo é de 2 anos.

Lembre-se de respeitar estes prazos. Se você realmente tiver direito a uma indenização, mas fizer a solicitação depois do tempo permitido, pode perder o direito. Por isso, cuidado! Aproveite que está aqui e já faça uma consulta grátis sobre seus direitos.

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fonte: Voe Tranquilo

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