Novas Regras para voar Drones emitidas pelo DECEA

Drones, novas regras de voo recreativo publicadas

Drones. DECEA publica novos Manuais que regulamentam uso no Brasil

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Os drones chegaram para apresentar um novo mundo na captura de imagens. Quem viaja pode registrar cenas imperdíveis, em ângulos únicos.
Entretanto, muitas regras devem ser seguidas para voar dentro da legalidade e, principalmente, com segurança. Analisando o novo manual (aqui tratamos somente do MCA 56-2 – VOOS RECREATIVOS urbanos ou rurais), em primeira avaliação, destaco dois pontos que chamaram minha atenção:

1 – Voos em FPV (uso de óculos de visão em primeira pessoa), determina a obrigatoriedade de um OBSERVADOR DE AEROMODELO. Essa segunda pessoa tem a responsabilidade de manter contato visual (VLOS) com a aeronave.

2 – o princípio da SOMBRA foi excluído. Superar os limites dos 120 pés (40 metros) de altura, desde que protegido pela sombra de uma montanha ou construção era permitido, já que não compromete a segurança de qualquer outra aeronave, uma vez que o drone está protegido pelo monumento natural ou artificial.
Em substituição foram produzidas tabelas de proteção horizontal e vertical, presentes no citado manual.

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Se está pensando em adquirir um drone, leve muito a sério as regras que normalizam seu uso e faça todos os registros necessários para regularizar sua aeronave e sua condição de operador.
Imagine-se como um piloto de aeronave, com vidas sob sua responsabilidade. Respeitados os limites legais e técnicos, as experiências serão inesquecíveis. As cenas capturadas pelas lentes de um drone são únicas.

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Veja nossa “playlist” de voos por sobre as mais belas praias e montanhas desse nosso lindo país.

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