Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito

CAT – Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito

legal

fevereiro/2019 – A resolução CONTRAN 743 de 12 de novembro de 2018, acabou com a exigência do CAT para a construção de Motorcasas (Motorhomes), mas precisa ser devidamente analisada e entendida, principalmente porque alguns órgãos ligados ao assunto ainda não estão familiarizados totalmente com seus termos.
Entretanto, trata-se de uma conquista espetacular, acabando com processos caros e demorados que acabavam por desestimular projetos individuais.

A simplicidade até surpreende. Basta obter junto ao órgão de trânsito local uma autorização para alteração de veículo. Daí, com seu veículo alterado, basta obter o CSV (Certificado de Segurança Veicular). Onde? Normalmente são empresas especializadas no assunto. Elas testam itens como frenagem, comportamento e simetria da suspensão em regime de deslocamento e frenagem e etc.., homologados pelo INMETRO. No site do INMETRO você pode pesquisar por Organismos Acreditados e encontrar o mais próximo em sua cidade.
Dessa forma, o conteúdo da matéria abaixo, datada de 11/2015, fica desatualizado.


novembro/2015 – Muitos colegas de estrada que decidem construir seus próprios veículos de recreação esbarram no famoso CAT, indispensável para regularizar produções caseiras.

A revista Motor Home entrevistou o advogado Paulo Euclides Marques, especializado em direito administrativo, trânsito e empresarial.

Recentemente a TOCA (Associação Capixaba dos Proprietários de Veículos de Recreação) publicou a matéria, que repriso abaixo, com os devidos créditos, para enriquecer a seção sobre Legislação deste Blog. […]

Revista MH: Qual a principal finalidade do CAT e suas recentes alterações?

Paulo E. Marques: O CAT é um documento criado em 1998, em atendimento à publicação e vigor do novo Código de Trânsito Brasileiro, que em seu art. 103, trouxe à necessidade de comprovação da segurança veicular por parte de empresas fabricantes, transformadoras, encarroçadoras ou importadoras. É um documento emitido pelo Denatran – Departamento Nacional de Trânsito, atualmente por meio da Coordenação Geral de Infraestrutura no Trânsito (CGIT), que basicamente certifica que um modelo/versão de veículo de referida marca apresentou uma série de comprovações de testes e especificações técnicas exigidas por regulamentação daquele Departamento e foi homologado para ser comercializado e inserido no Renavam – Registro Nacional de Veículos Automotores quando de seu primeiro registro. Ou seja, se tomarmos como exemplo um grande fabricante nacional, como a Fiat, a mesma envia um processo de solicitação de CAT ao Denatran quando tem lançamento de um novo modelo, como o FIAT/ GRAN SIENA TETRA, e anexa uma série de documentos, declarações e ensaios realizados, Com isso, os servidores da CGIT (Denatran – Brasília/DF) avaliam e conferem a documentação enviada, registram o novo modelo através de um código de Marca/Modelo/ Versão (MMV) no Denatran e expedem o CAT do referido modelo ao fabricante, que poderá comercializar o veículo sem gerar problemas de registro do mesmo aos consumidores junto aos órgãos executivos dos Estados e do DF (Detran’s). O processo de solicitação de CAT é válido para veículos ditos transformados, encarroçados e também importados, sendo que, desde 2008, com a entrada em vigor da Resolução Contran 291, os veículos do tipo “motor-casa” devem passar por esse processo de expedição do CAT por serem considerados transformados/ encarroçados.

MOTOR-CASA Os “motor-casa” eram considerados veículos “modificados”, classificação que se diferencia na regulamentação específica como uma alteração menor que a dos veículos “transformados”.

Até 2008, não havia o tipo de veículo “motor-casa” no sistema Renavam, este era considerado uma carroceria e nos documentos constava-se como ESP/TIPO: ESP/ONIBUS/ MOTOR-CASA. Os “motor-casa” eram considerados veículos “modificados”, classificação que se diferencia na regulamentação específica como uma alteração menor que a dos veículos “transformados”. A diferença básica é que os proprietários de veículos a serem “modificados” solicitam autorização prévia no Detran de registro, e após a modificação realizam a inspeção para obtenção do CSV – Certificado de Segurança Veicular, enquanto, no caso de transformações apenas pessoas jurídicas interessadas em realizar alterações devem fazer a solicitação de CAT para depois alterar o veículo, e comercializar com a inclusão da marca da transformadora junto com a marca do fabricante original. Desde 2008, os veículos “motor-casa” são classificados como um tipo, assim os certificados desses veículos consta como: ESP/TIPO: ESP/ MOTOR-CASA/C.FECHADA (ESP – Especial e C.FECHADA – Carroceria Fechada). Além disso, os interessados em adquirir veículos do tipo “motor-casa”, atualmente (desde 2014), têm enfrentado o custo elevado de que os veículos possuam freios com sistema de antibloqueio (ABS), o que na prática impede que as empresas transformadoras se utilizem de ônibus ou outros veículos antigos, que não possuem o sistema e eram costumeiramente usados.

Revista MH: O que acarreta ao condutor e responsável do veículo a não adequação as novas normas?

Paulo E. Marques: Quem tem seu “motor-casa” registrado e licenciado como ESP/TIPO no CRV/CRLV (Certificado de Registro e Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) contendo a informação MOTOR-CASA, seja posterior ou anterior a 2008, não precisa se preocupar. Isso é o que importa no momento de comprar um veículo usado desse tipo em relação ao seu registro regular nos órgãos de trânsito. Já quem vai adquirir um novo veículo deve procurar uma empresa transformadora de confiança e garantir que a empresa já possui o CAT para o modelo pretendido ou fará a solicitação do mesmo, pois muitas vezes essas empresas têm que enviar processos totalmente novos de solicitação de CAT pela variedade de marcas e modelos existentes, os quais não foram transformados para “motor-casa” em nenhuma outra ocasião pela empresa transformadora/ encarroçadora. Se a empresa transformadora não requerer o CAT, ou não obtiver, ou também o proprietário realizar por conta as alterações, o veículo não será registrado como “motor-casa” no sistema do DETRAN e essa informação não constará do CRV/CRLV, sujeitando o veículo à multa grave e retenção até regularização, além de cinco pontos na CNH do condutor, com fundamento no art. 230, VII do Código de Trânsito Brasileiro.

Revista MH: Qual o meio mais fácil e rápido para estas adequações?

Paulo E. Marques: Os interessados em adquirir um “motor-casa” novo devem procurar uma empresa transformadora de sua confiança, de preferência que a empresa apresente CAT em seu nome, o que indica experiência na construção desses veículos. Lembrando que não necessariamente a empresa deverá deter o CAT específico, pela grande quantidade de modelos que podem ser construídos/adaptados para se tornarem um “motor-casa”. Já no mercado de veículos usados, o interessado deve observar os CRV/CRLV, que no campo denominado/abreviado como ESP/TIPO, constará a informação MOTOR-CASA, não sendo válida a mesma expressão contida apenas no campo de observações, pois as informações deste campo são facilmente adulteradas.

Revista MH: É possível recorrer a uma notificação por não cumprimento das normas? Qual o meio?

Paulo E. Marques: A defesa em face de infração de trânsito é sempre possível, o que não é garantia alguma de êxito. Na verdade, se o veículo não estiver regularizado na forma anteriormente descrita, a defesa ou o recurso serão invariavelmente indeferidos, ou seja, negados.

Fonte: Revista Motorhome.

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    – Processos de Importação de Veículos – Portaria 190/09 DENATRAN e IBAMA
    – Fabricação e ou Transformação – CCT e CAT
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36 Comments

  1. Carlos, Gleidys e Fredy abril 14, 2019
  2. Unknown maio 21, 2019
  3. Carlos, Gleidys e Fredy maio 21, 2019
  4. Unknown agosto 29, 2019
  5. Carlos, Gleidys e Fredy agosto 29, 2019
  6. paloma fevereiro 27, 2022

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